• Matéria: Administração
  • Autor: thainaramachado68
  • Perguntado 3 anos atrás

Em 2011, uma empresa obteve o registro de patente de um medicamento para hipertensão com uma grande lista de reinvidicações. Ocorre que a empresa descobriu que sua patente estava sofrendo violação no ano de 2012 mas, devido a questões internas com a matriz, deu entrada nas medidas legais apenas em 2019.



Considerando o exposto, assinale a opção correta.

Escolha uma opção:

Apesar de a empresa ter os direitos de patente, segundo o artigo 225 da Lei no 9.279/96, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial, não sendo mais possível solicitar o ressarcimento.


A extensão da proteção da patente não é determinada pelo teor das reinvidicações estando limitada apenas ao produto objeto da patente.


Mesmo tendo dado entrada após um lapso de tempo, independentemente da concessão, ainda assim é possível pleitear a reparação do dano causado visto que o direito de propriedade industrial é protegido por 20 (vinte) anos se patente de invenção e por 15 (quinze) anos se modelo de utilidade a contar da data do depósito pelo artigo 40 da Lei nº 9.279/96.


O tempo que a empresa demorou para dar entrada na ação é irrelevante, devendo ser considerada a data de início das violações apenas para fins de apuração do valor indenizatório


Após a concessão ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida do seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida antes da data da publicação do pedido da patente conforme reza o artigo 44 da Lei nº 9.279/96.

Respostas

respondido por: pg54568
10

Resposta: Apesar de a empresa ter os direitos de patente, segundo o artigo 225 da Lei no 9.279/96, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial, não sendo mais possível solicitar o ressarcimento.

Explicação:


maisumafaculdade: Resposta Correta
respondido por: marirnava
0

Resposta: a)

Explicação: Apesar de a empresa ter os direitos de patente, segundo o artigo 225 da Lei no 9.279/96, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial, não sendo mais possível solicitar o ressarcimento.

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