Respostas
Resposta:
Resposta:O Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Assim, pode-se dizer que os elementos constitutivos do Estado são: poder, povo, território, governo e leis. Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o que define o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Isto é, dentro de determinados limites territoriais, nenhum outro grupo ou instituição além do Estado tem o poder de obrigar, cobrar, taxar e punir. Para além do seu papel de prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce poder soberano dentro de um determinado território, e esse poder soberano é geralmente aceito como legítimo pelas pessoas que a ele se submetem (no caso de uma democracia, os cidadãos).
Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o que define o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Isto é, dentro de determinados limites territoriais, nenhum outro grupo ou instituição além do Estado tem o poder de obrigar, cobrar, taxar e punir. Para além do seu papel de prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce poder soberano dentro de um determinado território, e esse poder soberano é geralmente aceito como legítimo pelas pessoas que a ele se submetem (no caso de uma democracia, os cidadãos).Na sua forma moderna, o Estado é constituído por um conjunto de instituições permanentes que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. Os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário) dividem entre si essas funções.
Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o que define o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Isto é, dentro de determinados limites territoriais, nenhum outro grupo ou instituição além do Estado tem o poder de obrigar, cobrar, taxar e punir. Para além do seu papel de prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce poder soberano dentro de um determinado território, e esse poder soberano é geralmente aceito como legítimo pelas pessoas que a ele se submetem (no caso de uma democracia, os cidadãos).Na sua forma moderna, o Estado é constituído por um conjunto de instituições permanentes que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. Os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário) dividem entre si essas funções.O poder executivo (governo) cumpre o papel de gerir os serviços públicos (nas áreas da saúde e educação, por exemplo) e executar as leis. O legislativo (parlamento) tem o poder de formular as leis e até alterar a Constituição. Já o poder judiciário (cuja mais alta instância no Brasil é o Supremo Tribunal Federal) cumpre o papel de supervisionar e julgar a aplicação das leis. Também é designada pela palavra estado (com "e" minúsculo) cada uma das divisões político-geográficas de uma república federativa. Essas divisões são autônomas e possuem um governo próprio regido por uma estrutura administrativa local. O Brasil é dividido em 26 Estados e um Distrito Federal, que compõem as 27 unidades federativas
Governo é um grupo de pessoas que governa (dirige, administra) o Estado. Portanto, a principal diferença entre os dois é que o governo é um órgão que faz parte do Estado, cumprindo as funções de gerir os mais diversos serviços públicos e executar as leis.
Governo é um grupo de pessoas que governa (dirige, administra) o Estado. Portanto, a principal diferença entre os dois é que o governo é um órgão que faz parte do Estado, cumprindo as funções de gerir os mais diversos serviços públicos e executar as leis.De um modo geral, governos têm caráter transitório. Isso se verifica sobretudo nas democracias, onde há alternância de poder. Na democracia brasileira, por exemplo, o grupo político que ocupa o governo pode ser substituído de quatro em quatro anos (quando há eleições). Nas ditaduras, governos podem durar décadas. Já o Estado tem caráter permanente - costuma-se dizer que os governos passam, mas o Estado fica.