De acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, em qual hipótese o SRP poderá ser adotado?



Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.Resposta correta

Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.



Quando, pelas características do órgão gerenciador, houver necessidade de contratações frequentes.


Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou na contratação de serviços não essenciais na atividade pública.


Quando, em situação de emergência ou calamidade pública, houver necessidade de celeridade no processo licitatório.

Respostas

respondido por: squaranti444
0

Resposta:

nao seiiiiipergunta pra ele


batistutau: Resposta: Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Perguntas similares