'No século XIX não é mais o poder despótico dos reis que tem que ser derrubado, é essa nova instância onipotente, a força da necessidade histórica, que se levanta para determinar o curso dos acontecimentos. Contrariando a ideia humanista da Iluminação que postulava o poder glorioso da razão humana, o que anuncia a filosofia de Hegel é um novo Absoluto: do Bon Plaisir do rei ao Ukase inelutável da lei histórica – um processo imanente e irrevogável que os novos profetas procuraram interpretar e predizer como autênticos sacerdotes do mistério divino''. (PENNA, 2016).
Levando-se em consideração os principais acontecimentos que caracterizam o século XIX, é possível dizer que Meira Penna em “derrubar a força da necessidade histórica” faz referência:
A.
à concepção de tempo dos reis absolutistas, que pregavam a demolição dos privilégios aristocráticos e clericais.
B.
à concepção de tempo clássica, que vigorava nas antigas civilizações grega e romana e que teve seu retorno no século XIX.
C.
à concepção de tempo revolucionário, nascida com a Revolução Francesa e que se disseminou no século XIX.
D.
à concepção de tempo na Idade Média, na qual os sacerdotes esperavam pelo Juízo Final, pelo fim dos tempos e pela reintegração do Homem com a Eternidade.
E.
à concepção de tempo cíclico, herdada da cultura indiana pelos intelectuais europeus do século XIX.
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C. à concepção de tempo revolucionário, nascida com a Revolução Francesa e que se disseminou no século XIX.
O texto fala no início em derrubar o poder dos reis. Isso nada mais é do que a Revolução francesa.
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