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Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Proclama-se o seguinte: Artigo 1º
Artigo 6º 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
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