Um determinado ente público decidiu abrir licitação para a aquisição de material elétrico. Assim sendo, diante de tal necessidade, o setor responsável pelo pedido de compra, solicitou ao departamento de licitação que as providências necessárias para a compra fossem tomadas com a maior brevidade possível, pois o supracitado ente em caráter de urgência precisava realizar alguns reparos numa escola. Na correria, para que o procedimento de compra fosse aberto, o departamento de licitação não divulgou a intenção de compra (Edital de Licitação), conforme determina a lei, inviabilizando assim o acesso à informação aos fornecedores interessados.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2014.
Sobre a conduta de não divulgar adequadamente a intenção de compra, pode-se afirmar que o referido ente público infringiu o princípio da:
Alternativas
Alternativa 1:
Impessoalidade.
Alternativa 2:
Publicidade.
Alternativa 3:
Moralidade.
Alternativa 4:
Isonomia.
Alternativa 5:
Igualdade.
Respostas
respondido por:
12
Resposta:
Alternativa 2: Publicidade.
Explicação:
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