• Matéria: ENEM
  • Autor: mirelebarbosa546
  • Perguntado 3 anos atrás

Luiz Gustavo, servidor público há 5 anos, chefe do departamento de licitações, recebeu uma Comunicação Interna (CI) com os seguintes dizeres:

Prezado Luiz Gustavo, preciso que seja providenciado um edital de licitação para a venda de veículos escolares do município. Os veículos atualmente são classificados como sucata; isto é, não podem mais serem utilizados como veículos. Desta forma, solicito que seja providenciada a abertura desse edital numa modalidade que respeite tais características.

Atenciosamente,
João dos Santos
Secretário de Transportes.

MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:Unicesumar, 2014.

Com base nisso e a partir do cenário construído, pode-se afirmar que Luiz Gustavo, abrirá o Edital de Licitação na modalidade:
Alternativas
Alternativa 1:
Leilão.

Alternativa 2:
Pregão.

Alternativa 3:
Concorrência.

Alternativa 4:
Carta-Convite.

Alternativa 5:
Tomada de Preços.

Respostas

respondido por: joaolimafabio1234
5

Resposta:

Explicação:

Qual a resposta por favor


mirelebarbosa546: Alternativa 1 - Leilão
respondido por: mc34mga
2

Resposta:

Alternativa 1 - Leilão

Explicação:

O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, ou seja, são aqueles bens que não têm destinação pública definida (bens dominicais) e por isso podem ser colocados à venda pela Administração Pública para a obtenção de renda. Um fato curioso de se destacar sobre esse assunto é que, para comprar, o governo tem à disposição diversas modalidades de licitação, mas para vender algo ele é obrigado a realizar uma licitação por leilão, ou se preferir, um leilão público.

O conceito desta modalidade está disposto no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93, vamos conferir:

Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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