O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/2020 foi transformada na Lei 14.065, de 2020. Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2021.
A partir do cenário acima, pode-se afirmar que caberá ao Administrador Público decidir se licitações ocorrerão ou não enquanto o estado de calamidade perdurar, ao passo que tal cenário caracteriza típicos casos de:
Alternativas
Alternativa 1:
Licitações desertas.
Alternativa 2:
Licitações inexigíveis.
Alternativa 3:
Licitações dispensadas.
Alternativa 4:
Licitações fracassadas.
Alternativa 5:
Licitações dispensáveis.
Respostas
Resposta: Alternativa 5 - LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS.
Explicação: A licitação é dispensável quando:
Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
disponível em: Licitacao . net
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Em quais hipóteses a licitação é dispensável?
É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao ...
disponível em: Licitação dispensável - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Resposta:
Alternativa 5 - LICITAÇÕES DISPENSÁVEIS
Explicação: