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O estudo do Direito Ambiental possui como objeto o meio ambiente qualificado, ou seja, o meio ambientalmente equilibrado. Trata-se de um direito fundamental de terceira geração, ou dimensão, que engloba os direitos transindividuais, ou seja, os direitos que dizem respeito à coletividade dos indivíduos. É o ramo do Direito que estuda as relações jurídicas ambientais, observando sua natureza constitucional, difusa e transindividual.
Por direito difuso e transindividual, entende-se como aquele que transcende o indivíduo, que ultrapassa o limite dos direitos e deveres individuais. É um direito que cujo objeto a todos pertence, mas não é possuído especificamente por ninguém, dotado de uma pluralidade de titulares indeterminados e interligados por circunstâncias de fato. O direito difuso determina um alcance abrangente e indeterminado, o qual não se sabe ou não se determina a sua extensão.
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