Considere que o Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Comando da 6º Região Militar, tenha dado publicidade a uma licitação para a aquisição de Gêneros Alimentícios. Assim sendo, diante de tal necessidade, o setor responsável pelo pedido de compra, solicitou ao departamento de licitação que as providências necessárias para a compra fossem tomadas com a maior brevidade possível, pois o Comando contava com um estoque que daria no máximo para mais 15 dias. Desta forma, para que o procedimento de compra fosse aberto com agilidade, como solicitado, o departamento responsável pela licitação entrou em contato com alguns fornecedores, antes da publicidade do procedimento, avisando que a licitação em breve aconteceria e disponibilizando o edital, favorecendo assim tais fornecedores.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2014.
Neste sentido, sobre a conduta de favorecer alguns fornecedores, pode-se afirmar que o referido departamento de licitações infringiu os princípios da:
Alternativas
Alternativa 1:
Igualdade e Publicidade.
Alternativa 2:
Moralidade e Publicidade.
Alternativa 3:
Legalidade e Publicidade.
Alternativa 4:
Impessoalidade e Publicidade.
Alternativa 5:
Impessoalidade, legalidade, moralidade, igualdade e publicidade.
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5 alternativa
Explicação: pag. 28 e 29 do livro
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