Sobre a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar:
O aviso prévio proporcional, tratando-se de uma vantagem pessoal, comporta renúncia por parte do trabalhador, não se exigindo condição de validade para tanto.
A renúncia ocorrida após a cessação do contrato de trabalho é lícita na medida em que o trabalhador não mais se encontra juridicamente subordinado, mesmo que se trate de questão de ordem pública.
É nula de pleno direito, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a cláusula coletiva que venha a estabelecer qualquer procedimento que induza à renúncia das garantias de manutenção do emprego e salário por parte de empregada gestante.
O princípio da irrenunciabilidade do Direito do Trabalho, voltado à proteção do trabalhador, não se aplica no caso de relações de emprego firmadas com empresas de pequeno porte, dada a situação de hipossuficiência econômica que as atinge.
Segundo entendimento jurisprudencial dominante, é possível ao cipeiro transigir com seu empregador sobre a garantia de emprego mediante o recebimento de valor negociado referente ao período da estabilidade provisória.
Respostas
Resposta:
É nula de pleno direito, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a cláusula coletiva que venha a estabelecer qualquer procedimento que induza à renúncia das garantias de manutenção do emprego e salário por parte de empregada gestante.
Explicação:
Explicação:
A resposta correta é: É nula de pleno direito, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a cláusula coletiva que venha a estabelecer qualquer procedimento que induza à renúncia das garantias de manutenção do emprego e salário por parte de empregada gestante.
Com relação a renúncia e a transação no Direito do Trabalho, é correto afirmar: É nula de pleno direito, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a cláusula coletiva que venha a estabelecer qualquer procedimento que induza à renúncia das garantias de manutenção do emprego e salário por parte de empregada gestante. (Alternativa C)
Renúncia e a transação no Direito do Trabalho
Não se pode de forma alguma demitir ou forçar uma mulher a se demitir pelo fato de ela ter engravidado, de tal forma que toda e qualquer empresa que não respeitar essa lei está sujeita à punições.
A empresa tem o direito de selecionar e escolher quem ela quer para trabalhar, todavia no caso de mulheres não se pode haver demissão devido à gravidez.
Portanto, as mulheres têm seus direitos assegurados perante à lei, de modo que é contra à lei demitir uma mulher pelo simples fato de ela ter engravidado.
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Bons estudos!