• Matéria: Direito
  • Autor: lorennafernandes2290
  • Perguntado 3 anos atrás

Com base no que foi exposto O que você faria ? Essa é uma questão Judicial o executivo, cabendo ao juiz decidir o orçamento e a disponibilidade dos leitos do hospital afinal, é ele quem defende o direito à saúde, o chefe do Executivo? Qual decisão respeitaria a opinião pública

Anexos:

Respostas

respondido por: deboralfaraujo853
2

Resposta:

O julgamento de temas polêmicos que dividem a sociedade é o que se espera de cortes como o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores. No entanto, diante de uma sociedade cada vez mais interessada em Justiça, a pressão da opinião pública sobre quem deve decidir tecnicamente aumenta. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, primeiro magistrado a completar 20 anos como membro do Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 22 de maio, pelo menos uma mudança crucial já pode ser sentida. Em entrevista concedida ao Anuário da Justiça Brasil 2012, ele afirmou que, há duas décadas, era preciso coragem para condenar um réu. Hoje, é preciso muita coragem para absolver. 

Explicação:

espero ter ajudado vc


lorennafernandes2290: Obrigada !!
deboralfaraujo853: de nada
respondido por: liviamarvila
1

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Na minha opinião, a forma de pensar o Direito que mais faz sentido é por meio do formalismo/procedimentalismo, pois parte da ideia de uma concepção formal do Direito composta pelos elementos: norma, decisão e instituição. Além do que, em temas polêmicos, não faz sentido delegarmos sua resolução a um grupo não eleito que pertence a um tribunal constitucional, sendo mais razoável que sejam discutidos por pessoas escolhidas em processo eleitoral, pois assim representam as opiniões dos eleitores. Em outras palavras, o que deve ser estabelecido é o que a maioria decidiu sobre o tema — abarcando a opinião pública, fruto das discussões até aquele momento —, que deve ser convertido em lei e obedecido. E o único critério que deve ser observado é o da ordem jurídica. Assim, diante do caso exposto, eu, como juiz, não deveria intervir no funcionamento do hospital, pois a lei do orçamento advém da "opinião pública", que assim a determinou. Além do que, se eu intervier, ordenando que se conceda uma vaga para a criança, quem escolheria o interno que o administador retiraria do hospital para que a decisão fosse obedecida?

Explicação:

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