Todos os ramos de direito público guardam não só íntima ligação como respeito às normas e princípios constitucionais, que orbitam e pairam sobre todo o ordenamento jurídico. Estes aqui chamados princípios constitucionais gerais, aplicam-se a todo o sistema jurídico, mas, dentro da própria constituição, temos os princípios do direito financeiro, dentre eles:
a.
Legalidade, anualidade, universalidade, função social da propriedade; exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público, especialização e publicidade.
b.
Legalidade, anualidade, universalidade, como regra de transparência, princípio da tripartição dos poderes; regime democrático, especialização e publicidade.
c.
Legalidade, anualidade, universalidade, como regra de transparência, dissolubilidade do casamento; exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público, especialização e publicidade.
d.
Legalidade, anualidade, universalidade, como regra de transparência, unidade, como princípio inexpresso de manutenção da concentração dos elementos orçamentários; exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público, especialização e publicidade.
e.
Legalidade, anualidade, unidade, universalidade, princípio do confisco; exclusividade da lei orçamentária, especialização e publicidade.
Respostas
Resposta:
Explicação:
Resposta correta é a D
princípios específicos de Direito Financeiro:
a) legalidade,
b) anualidade,
c) universalidade,
d) unidade,
e) exclusividade em matéria orçamentária,(como princípio inexpresso de manutenção da concentração dos elementos orçamentários)
f) vedação ao estorno,(exclusividade da lei orçamentária ou adstrição do conteúdo ao orçamento público)
g) especialização e
h) publicidade.
O direito financeiro possui princípios diferentes dos demais ramos do direito (alternativa D).
O direito financeiro possui alguns princípios que o regem. Entre eles, está a legalidade, que afirma que os gastos públicos só serão possíveis desde que autorizados pelo Poder Legislativo.
Outro princípio é a economicidade, pois é preciso atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas com o mínimo de recursos.
Já a transparência pública afirma que deve ser dada grande publicidade aos atos da gestão fiscal.
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