Todo produto químico classificado como perigoso ou mesmo os classificados como não perigosos, mas cuja utilização prevista ou recomendada possam causar riscos a segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo com o GHS, devem possuir FISPQ segundo o Decreto n.° 2657/98 e a Portaria n.° 229/11 do Ministério do Trabalho e Emprego.
MESQUITA, H. M.; MESQUITA, C. S. S. Toxicologia Ambiental e Ocupacional. Maringá: Unicesumar, 2019.
Sobre o assunto acima explanado, sobre a FISPQ é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
A norma regulamentadora que prevê e orienta sobre a Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos é a NR15.
Alternativa 2:
A norma Brasileira da ABNT que orienta e padroniza a FISPQ é a NBR 14725, vale lembrar que é um documento globalmente utilizado.
Alternativa 3:
A disponibilização da FISPQ por vendedores de produtos químicos é obrigatória, e a disponibilização e uso de colaboradores é facultativo.
Alternativa 4:
A FISPQ (Ficha de Segurança de Produto Químico) possui 16 sessões, que não são obrigatórias. A presença de cada sessão vai depender da natureza do agente químico e do que regulamenta a ACGIH.
Alternativa 5:
A FISPQ é uma forma simples de tornar a manipulação, operação e estocagem de produtos e substâncias químicas mais segura. Há um esforço internacional para que seja substituída integralmente pelas informações presentes no registro da CAS.
Respostas
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Resposta: A norma Brasileira da ABNT que orienta e padroniza a FISPQ é a NBR 14725, vale lembrar que é um documento globalmente utilizado.
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