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O Superior Tribunal de Justiça considera legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.
Espero ter ajudado!
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Bom dia, a energia é publica de acordo com: há legislação específica que aponte a energia elétrica como um serviço público essencial. Neste contexto, é usada de forma analoga a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, a chamada Lei de Greve. espero ter ajudado
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