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O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular
Dispõe sobre a igualdade racial; a igualdade entre os sexos; a igualdade de credo religioso; a igualdade jurisdicional; a igualdade trabalhista; a igualdade política e igualdade tributária.
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