• Matéria: Contabilidade
  • Autor: JoelmaSantosCorreia
  • Perguntado 3 anos atrás

São prerrogativas do Tribunal de Contas da União:

a. O processo decisório compartilhado, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.

b. O poder moderador, o processo decisório monocrático, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.

c. O poder moderador, o processo decisório compartilhado, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.

d. O poder sancionador, o processo decisório compartilhado, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.

e. Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

Resposta correta letra d

⇒ O poder sancionador, o processo decisório compartilhado, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.

Respostas

respondido por: vanderlicecavalcante
2

Resposta:

eu acho que é a letra e)

Explicação:

mas cadê o texto


JoelmaSantosCorreia: Resposta correta é a letra d: O poder sancionador, o processo decisório compartilhado, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.
respondido por: fabriciotikin87
2

Resposta:

A.

O poder sancionador, o processo decisório compartilhado, a autonomia e independência institucionais, o assessoramento técnico ao Congresso Nacional e o poder normativo das matérias sob a sua competência.

Explicação:

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