• Matéria: Saúde
  • Autor: IsaíasRMartins
  • Perguntado 9 anos atrás

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. Com relação a CIPA podemos afirmar:
Escolha uma:
a. No caso de vir a ocorrer a morte do presidente da CIPA, o vice-presidente assumirá o cargo até o término do mandato.
b. É vedada a dispensa arbitrária de qualquer membro da CIPA.
c. No caso de não haver necessidade de constituir CIPA, em função do pequeno número de funcionários contratados, a empresa fica desobrigada a cumprir o disposto na NR 5.
d. Quando ocorrer um acidente fatal, a CIPA deve fazer obrigatoriamente a análise do mesmo na próxima reunião mensal.
e. Para se candidatar à eleição da CIPA, o trabalhador não necessita estar filiado ao sindicato da classe.

Respostas

respondido por: Rafaele92
0
Resposta certa e a letra B.
letra A se houver ... o empregador escolhe um novo presidente 
letra C se não houver necessidade a empresa deve contratar serviço externo
letra d... a CIPA deve realizar reunião extraordinária


IsaíasRMartins: A B foi retornada como errada...
Rafaele92: o membro da CIPA tem estabilidade por 2 anos. poderia me ajudar entender tb porque errada?
IsaíasRMartins: também não entendi. Também tomei como certa, afinal sou membro titular da CIPA na Petrobrás.
Rafaele92: 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. (205.005-6/ I4)
Rafaele92: pode ser algum erro li novamente a NR 05 e estou confusa ainda sou TST na Sementes Adriana
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