A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. Com relação a CIPA podemos afirmar:
Escolha uma:
a. No caso de vir a ocorrer a morte do presidente da CIPA, o vice-presidente assumirá o cargo até o término do mandato.
b. É vedada a dispensa arbitrária de qualquer membro da CIPA.
c. No caso de não haver necessidade de constituir CIPA, em função do pequeno número de funcionários contratados, a empresa fica desobrigada a cumprir o disposto na NR 5.
d. Quando ocorrer um acidente fatal, a CIPA deve fazer obrigatoriamente a análise do mesmo na próxima reunião mensal.
e. Para se candidatar à eleição da CIPA, o trabalhador não necessita estar filiado ao sindicato da classe.
Respostas
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Resposta certa e a letra B.
letra A se houver ... o empregador escolhe um novo presidente
letra C se não houver necessidade a empresa deve contratar serviço externo
letra d... a CIPA deve realizar reunião extraordinária
letra A se houver ... o empregador escolhe um novo presidente
letra C se não houver necessidade a empresa deve contratar serviço externo
letra d... a CIPA deve realizar reunião extraordinária
IsaíasRMartins:
A B foi retornada como errada...
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