Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Os serviços públicos econômicos encontram fundamento no art. 145, inciso II[4] e art. 175 da Constituição Federal, ou seja, esses serviços são remunerados mediante taxas ou tarifas. Contudo, esta acepção ainda não é a conveniente[5].
Explicação:
espero ter ajudado :>
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás