Nas situações em que é exigida a adoção do Lucro Arbitrado, a alíquota aplicável sobre a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para todas as atividades em geral, exceto para instituições financeiras ou assemelhadas, é o percentual de:
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Nas situações em que é exigida a adoção do Lucro Arbitrado, a alíquota aplicável sobre a base de cálculo da CSLL para as atividades em geral é de 32% no caso de serviços em geral (exceto hospitalares) e 12% em atividades comerciais, industriais e imobiliárias.
Espero ter ajudado.
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