• Matéria: Contabilidade
  • Autor: 63thamyres
  • Perguntado 3 anos atrás

A importância da auditoria fez com que os órgãos de controle e fiscalização das empresas, principalmente aquelas com ações negociadas nas bolsas de valores, tivessem que se submeter à auditoria externa. No Brasil, já com a edição da primeira versão da Lei n° 6.404/76, houve a exigência legal da realização da auditoria nos seguintes termos: Artigo 177, § 3º - “As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados” (BRASIL, 1976, [s.p.]).

Assinale a alternativa que apresente apenas empresas que são obrigadas a contratar os serviços de auditória externa:

Escolha uma:
a.
Empresa de capital aberto, empresas limitadas de grande porte e seguradoras.

b.
Todos os tipos de empresas devem contratar os serviços de auditória externa.

c.
Sociedade limitadas de grande porte, microempreendedor individual e fundações.

d.
Empresas de capital aberto, sociedades limitadas, instituições bancárias.

e.
Empresa de capital fechado, limitadas de grande porte e instituições financeiras.

Respostas

respondido por: fpeixotodeassis
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Resposta:

d.

Empresa de capital aberto, empresas limitadas de grande porte e seguradoras.

Explicação:

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