A importância da auditoria fez com que os órgãos de controle e fiscalização das empresas, principalmente aquelas com ações negociadas nas bolsas de valores, tivessem que se submeter à auditoria externa. No Brasil, já com a edição da primeira versão da Lei n° 6.404/76, houve a exigência legal da realização da auditoria nos seguintes termos: Artigo 177, § 3º - “As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados” (BRASIL, 1976, [s.p.]).
Assinale a alternativa que apresente apenas empresas que são obrigadas a contratar os serviços de auditória externa:
Escolha uma:
a.
Empresa de capital aberto, empresas limitadas de grande porte e seguradoras.
b.
Todos os tipos de empresas devem contratar os serviços de auditória externa.
c.
Sociedade limitadas de grande porte, microempreendedor individual e fundações.
d.
Empresas de capital aberto, sociedades limitadas, instituições bancárias.
e.
Empresa de capital fechado, limitadas de grande porte e instituições financeiras.
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Resposta:
d.
Empresa de capital aberto, empresas limitadas de grande porte e seguradoras.
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