Quanto ao poder disciplinar, podemos dizer que:
( ) É a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis
e possibilitar sua efetiva aplicação.
( ) Prerrogativa do Estado em condicionar e restringir a utilização de bens, direitos e atividades do
particular em benefício da coletividade.
( ) Trata da prerrogativa que a administração pública tem para praticar o ato vinculado, que,
conforme já vimos, se dá quando a lei determina que o ato deve ser praticado.
( ) É aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, ele adote a solução mais adequada a satisfazer o interesse público.
(X)Trata da prerrogativa da administração de punir seus agentes públicos, bem como qualquer
pessoa que mantiver uma relação direta com a administração pública. corrigida DNM
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