• Matéria: Direito
  • Autor: edinaysilva11
  • Perguntado 3 anos atrás

o que é família para o direito?​

Respostas

respondido por: freitasalana2412
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Para o Direito Civil, podemos entender como entidade familiar aquela derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. Tal entendimento se dá da simples leitura do artigo 1.511, primeiro artigo do Capítulo I, do Livro IV do Código Civil, que trata do Direito de Família: “Art. 1.511.

respondido por: leypp2017
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Resposta:

Família é conjunto de pessoas com identidade de interesses materiais e morais e afetivos, em união pública e duradoura, integrada pelos pais casados ou em união estável, ou de um deles e pelos descendentes legítimos, naturais ou adotados (família monoparental), ou por duas pessoas ainda que do mesmo sexo.

Explicação:

Conforme o Des. José Antônio Daltoé Cezar, do TJ RS, no julgamento da apelação cível nº 70081683963 (12.11.2020) “O conceito de família não é algo cristalizado no tempo, e o Direito deve evoluir para acompanhar as mudanças sociais. A sociedade não cabe na norma, esta é que deve ser retratar a sociedade, em constante modificação. A insistência em encaixar a vida na regra jurídica, sem a percepção de que as respectivas hipóteses de incidência, concebidas em momentos históricos específicos, devem evoluir para acompanhar as mudanças sociais, acaba por negar, por ficção jurídica, a existência de situações de fato que, por suas consequências, produzem efeitos jurídicos, ainda que na origem não fossem previstos ou mesmo desejados. A entidade familiar hoje, na lição de Carlos Ruzyk, é como um núcleo de coexistencialidade estável, público e fundado no afeto, cuja identificação não se apresenta em uma perspectiva que parta do direito positivado, mas, sim, da realidade social à qual o direito se destina” (in Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional Rio de Janeiro: Renovar, 2005).

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