• Matéria: Direito
  • Autor: purpdwin
  • Perguntado 3 anos atrás

Os intervalos consistem em períodos de descanso/pausa no decorrer da prestação de serviços diários (intrajornadas) para repouso e alimentação, ou entre uma jornada e outra (interjornadas). Assim, no intervalo intrajornada, o empregado faz jus a períodos de descanso ou alimentação durante sua jornada diária de trabalho. O direito ou não a tais intervalos é definido de acordo com a quantidade de horas laboradas. Para uma jornada de até 4 horas, o empregado faz jus a qual intervalo?

A) Intervalo de 1 a 2 horas.
B) Intervalo de 15 minutos.
C) Intervalo de 45 minutos.
D) Não tem intervalo.

Respostas

respondido por: arielsenem
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Resposta:

A) Intervalo de 1 a 2 horas.

Explicação:

Para uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas o empregado tem jus de 1 a 2 horas de intervalo.

respondido por: leonardomacedo887
0

Considerando jornadas de trabalho de até 4 horas, é correto, a partir de uma consulta à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afirmar que não há intervalo intrajornada previsto, sendo correto assinalar a letra D.

Intervalos intrajornada obrigatórios pela CLT:

  • Até 4 horas de jornada: não há intervalo.
  • Entre 4 e 6 horas de jornada: 15 minutos.
  • Acima de 6 horas de jornada: 1 hora, via de regra, podendo ser diminuído para no mínimo 30 minutos, ou aumentado para no máximo 2 horas, ambos os casos por meio de acordo ou convenção coletiva.

Para ver mais sobre intervalo intrajornada:

https://brainly.com.br/tarefa/22709789

#SPJ2

Anexos:
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