. É a execução, a exteriorização daquilo anteriormente planejado na mente do agente, como adquirir uma arma para praticar um roubo e, posteriormente, de maneira efetiva, consumá-lo. A consumação nada mais é do que o objetivo final alcançado pelo agente, ou seja, a realização do tipo penal. No exemplo mencionado, quando falamos dos atos de cogitação, quando o indivíduo se viu sem dinheiro e em sua mente passou a possibilidade de roubar, a consumação desse crime, tipificado no artigo 157 do Código Penal, se deu quando todos os atos praticados pelo agente se subsumiram no tipo penal do citado artigo. (Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2016.) I. Questão polêmica na doutrina e na jurisprudência é a distinção de um ato preparatório de um ato executório. SOLUÇÃO II. O Código Penal Brasileiro adotou o critério formal para distinguir a realização de um ato preparatório de um ato executório, conforme se infere do art. 14, II, do CP ("iniciada a execução, o crime..."). A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. b. As asserções I e II são proposições falsas. c. A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira. d. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. e. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
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Resposta: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Explicação: Correção AVA
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