A expressão “direitos arcaicos” é mais vasta que “direitos primitivos” porque ela permite cobrir sistemas sociais e jurídicos de níveis muito diferentes na evolução geral do direito. Embora não a afastando de todo, preferimos-lhe a expressão “direitos dos povos sem escrita”, o que acentua o que distingue mais nitidamente este sistema jurídico de outros, ou seja, a ignorância da escrita; mas não se pode perder de vista que o nível da evolução jurídica de certos povos que se servem da escrita pode ser menos desenvolvido do que o de certos povos sem escrita. (GILISSEN, 2013, p. 33). Nesse contexto podemos afirmar que:
Assinale uma das alternativas abaixo:
a. os direitos dos “povos sem escrita” são profundamente místicos e, por consequência, irracionais e, por vezes, recorriam ao “ordálio”;
b. os “povos sem escrita” comumente viviam em isolamento que acarretava certa uniformidade de direitos entre as comunidades;
c. os direitos dos “povos sem escrita” não recebiam a influência da religião;
d. os direitos dos “povos sem escrita” se caracterizam por distinguir de forma apropriada o que é jurídico do que não é jurídico;
e. Os direitos dos “povos sem escrita” eram mais avançados que os direitos dos “povos com escrita”;
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13
Resposta:
d. os direitos dos “povos sem escrita” são profundamente místicos e, por consequência, irracionais e, por vezes, recorriam ao “ordálio”;
Explicação:
deborahmdj:
Resposta Correta!
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