Com relação à segurança dos empregados, a responsabilidade do empregador é de tamanha importância que lhe confere um poder, inclusive, o poder de dispensar, por justa causa, o trabalhador que se recusar injustificadamente a cumprir as normas de segurança por si estabelecidas, bem aquelas decorrentes de lei. Encontram-se atreladas às responsabilidades de ambos, empregado e empregador, já que a parcela do poder disciplinar do empregador está intimamente ligada ao cumprimento, pelo mesmo, das suas obrigações de efetivar as normas de segurança no trabalho. Se o empregador não cumpre a sua parte, não pode exigir do empregado a sua.
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segurança
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porque eles se ele não esta ajudando esta
atrapalhando a sua segurança
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