A sigla CA significa Certificado de Aprovação. É um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência estabelecendo o prazo de validade para comercializar um determinado EPI. Quando falamos em comercialização, estamos falando tanto do fabricante ou importador, quanto das revendas de EPIs ou distribuidor de EPI. De acordo com a NR 6, todo EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser comercializado ou utilizado nas empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação. Antes de ser colocado à venda, o EPI é submetido a vários testes específicos para garantir a durabilidade, conforto e proteção para exercer as atividades. Sendo aprovado, o EPI recebe o número do CA e a autorização para a comercialização do produto.
Os profissionais da segurança do trabalho devem ficar atentos às várias situações, uma delas é questão da compra e distribuição e validade dos CA. Diante disso, analise as afirmações a seguir.
I. A validade do CA é de 5 anos para os EPIs com laudo de ensaio que tenham sua conformidade avaliada no SINMETRO.
II. A validade do CA é de 5 anos para os EPIs com laudo de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no SINMETRO.
III. O EPI não pode ser comercializado com a validade do CA vencida, mas pode ser fornecido ao trabalhador desde que tem sido comprado antes de vencer o CA.
IV. O EPI não pode ser comercializado com a validade do CA vencida e também não pode ser fornecido ao trabalhador mesmo que tem sido comprado antes de vencer o CA.
É correto o que se afirmar em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
I e III, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
II e IV, apenas.
Alternativa 5:
III e IV, apenas.
Respostas
respondido por:
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Resposta:
2,4
Explicação:
poricutico:
Coloquei a II e III.
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