Descrobrimos umas mudancas no ctb relativas ao transporte de criancas que mudancas sao elas cite algumas delas.
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A Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de abril. A lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças, o que estava previsto apenas por resolução. E essa regulamentação foi feita com a publicação da Resolução 819/21 que revoga a Res.277/08 para dispor sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura no dispositivo de retenção adequado. A Res.819/20 diz que para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportados nos bancos traseiros. Além disso, devem usar individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente. Bebê-conforto
A norma prevê o transporte, em bebê-conforto, de crianças de até um ano de idade e até 13 kg.
O equipamento é instalado de costas para o movimento. Deve ficar em um ângulo de inclinação de 45º e possui formato de concha.
Cadeirinha
A cadeirinha, conforme o Contran, deve ser usada por crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg.
O dispositivo é instalado de frente para o movimento na posição vertical. Possui sistema de retenção de cinco pontos, como nos cintos de segurança de veículos de corrida profissional. Isso distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.
Assento de elevação
O Contran definiu que o assento de elevação está indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Para o órgão, crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.
O assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).
A norma prevê o transporte, em bebê-conforto, de crianças de até um ano de idade e até 13 kg.
O equipamento é instalado de costas para o movimento. Deve ficar em um ângulo de inclinação de 45º e possui formato de concha.
Cadeirinha
A cadeirinha, conforme o Contran, deve ser usada por crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg.
O dispositivo é instalado de frente para o movimento na posição vertical. Possui sistema de retenção de cinco pontos, como nos cintos de segurança de veículos de corrida profissional. Isso distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.
Assento de elevação
O Contran definiu que o assento de elevação está indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Para o órgão, crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.
O assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).
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