Podemos situar as normas do ordenamento jurídico em diferentes graus de hierarquia. Nesse sentido, são normas complementares:
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É chamada de lei complementar um tipo de lei cuja finalidade é regulamentar norma prevista na Constituição Federal. Assim, só é preciso elaborar uma lei complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
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