• Matéria: Direito
  • Autor: joseramos1818
  • Perguntado 3 anos atrás

Há alguma limitação de ordem temporal e/ou circunstancial enfrentada pela Constituição de 1988, em seu processo de alteração em nome da proteção da rigidez constitucional? Em caso positivo, explique.

Respostas

respondido por: CarlosGawronski
0

Resposta:

Sim.

Explicação:

No art. 60 da CF/88 é trazido o processo de emenda constitucional.

Lá é pormenorizado qual o quorum mínimo de congressistas necessários para apreciar e deliberar a proposta, quem pode propor Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Além disso, o mesmo art. trata de quais dispositivos constitucionais não podem ser objeto de PEC, bem como informa o procedimento caso não seja aprovada a PEC.

Isso se funda no próprio princípio da segurança jurídica, pois não nos seria seguro viver em um pais onde poderiam ser retirados da categoria de direitos fundamentais a saúde, a liberdade ou a vida, por exemplo.

Nada obstante, há o princípio conhecido como o do "não retrocesso". Isso se dá com o advento da Constituição de 1988 e com a Declaração Universal de Direitos Humanos, que instituiu que qualquer direito social já consolidado, já conquistado, não pode ser retirado com fulcro no arbítrio daqueles que exercem o poder.

Perguntas similares