O artigo 840 da CLT, dispõe;
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
Os artigos 731 e 732 da CLT apresenta a figura da perempção provisória, que em suma:
Escolha uma:
a.
Impede temporariamente, por um prazo de 6 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto. Correto
b.
Impede temporariamente, por um prazo de 9 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto
c.
Impede temporariamente, por um prazo de 12 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
d.
Impede temporariamente, por um prazo de 5 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
e.
Impede temporariamente, por um prazo de 7 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
Respostas
respondido por:
1
Resposta: (a) Impede temporariamente, por um prazo de 6 meses, a parte ajuizar reclamatório trabalhista contra o mesmk reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
Explicação:
Conforme Art. 786 da CLT:
à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
respondido por:
1
Resposta:
Impede temporariamente, por um prazo de 6 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
Explicação:
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