• Matéria: Direito
  • Autor: pauloandradeti
  • Perguntado 3 anos atrás

O artigo 843 da CLT, dispõe:



Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

Sobre as partes e procuradores na Consolidação das Leis Trabalhistas, é INCORRETO afirmar:
Escolha uma:
a.

Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
b.

Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
c.

São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
d.

A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
e.

Os empregados e os empregadores deverão estar obrigatoriamente representados por advogados para reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Respostas

respondido por: adrigomesf
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Resposta: E ( Incorreta a afirmação)

Explicação: Pois, está incorreto afirmar que é obrigatório a representação por Advogado no ingresso da  reclamação na Justiça do Trabalho    

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