Analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta:
Os contratos de adesão não se confundem com contratos-tipo
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Resposta:
O contrato-tipo aproxima-se do contrato de adesão pela forma com que se apresenta. Distingue-se do contrato de adesão porque aqui, no contrato tipo, as cláusulas, ainda que predispostas, decorrem da vontade paritária de ambas as partes. Podem ser acrescentadas, às impressas, cláusulas datilografadas ou manuscritas.
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