• Matéria: Administração
  • Autor: alexandrodranski1
  • Perguntado 3 anos atrás

Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem na prática do trabalho a serviço da empresa ou pela prática do trabalho do segurado. Nesse sentido, é correto afirmar que o trabalhador que se envolveu em um acidente de trânsito quando estava a caminho da empresa pode ser considerado vítima de acidente de trabalho, uma vez que estava a serviço da organização?


A.
Sim, mas só se o acidente gerou perda ou diminuição da habilidade para o trabalho.​​​​​​​


B.
Não, pois o acidente ocorreu fora do horário e do local de trabalho.


C.
Sim, pois o acidente ocorreu a caminho do trabalho.


D.
Sim, pois o acidente teve causas danosas ao trabalhador durante a ida para o trabalho.


E.
Não, pois essa ocorrência é considerada acidente de trânsito, e não de trabalho.

Respostas

respondido por: pathygimenes
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Resposta:

C - Sim, pois o acidente ocorreu a caminho do trabalho.

Explicação:

Quando o funcionário se desloca de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, é considerado estar a serviço da empresa. Por isso, além de ser acidente de trânsito, tal ocorrência também é tida como acidente de trajeto. Não é necessário que o trabalhador tenha sofrido algum dano físico. O fato de ser um acidente já pode ser considerado acidente de trajeto e, por isso, é importante que o colaborador faça a notificação do ocorrido à empresa.

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