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1.225, do Código Civil, que "são direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moraria; XII - a concessão de direito real de uso", sendo que esses dois últimos institutos foram inseridos em nosso ordenamento jurídico apenas no ano de 2007, através da Lei nº 11.481/07.
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