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Resposta:
Todo brasileiro masculino no ano em que completar 18 anos. Deve se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. Caso perca o prazo, deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
O que acontece quando perde o Prazo:
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Explicação:
Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. O Alistamento pode ser feito on-line
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