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Resposta:
A afirmativa é correta.
Explicação:
É vedado aos Ministros do STF o exercício de atividade político-partidária sendo, inclusive, ato tipificado como crime de responsabilidade, previsto no artigo 39 da Lei 1.079/50:
"Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções."
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