• Matéria: Direito
  • Autor: laerte67
  • Perguntado 3 anos atrás

Nos dias atuais, tornou-se imprescindível para os profissionais que vão administrar uma organização, para os aplicadores do direito, para os gestores de tributos, entre outros profissionais conhecerem os crimes contra a ordem tributária. O crime contra a ordem tributária caracterizase por suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas. Assinale a alternativa incorreta: Escolha uma opção: a. Escriturar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável b. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias c. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal d. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato e. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

Respostas

respondido por: brunamorgan91
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Resposta:

A - Escriturar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável

Explicação:

A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, tipificou e definiu no ordenamento jurídico brasileiro os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, tipificando em seu artigo 1º, incisos I ao IV, as seguintes condutas:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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