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1123), fornece-nos a explicitação da idéia de que o sistema jurídico deve ser visto como um sistema normativo aberto de regras e princípios: ... (4) – é um sistema de regras e de princípios, pois as normas do sistema tanto podem revelar-se sob a forma de princípios como sob a sua forma de regras.
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espero ter ajudado bons estudos e bjs ❤
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