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A correição parcial é um instrumento para impugnação de decisões que gerem a inversão tumultuária dos atos do processo. Para que seja possível a correição parcial, não pode haver a previsão de outro recurso específico para atacar aquela decisão.
A decisão impugnada, portanto, continua produzindo efeitos até que, eventualmente, seja dado provimento à correição parcial.
A jurisprudência desta egrégia Corte Castrense entende que o Mandando de Segurança não se presta à análise da matéria de error in procedendo, objeto de Correição Parcial interposta, delimitando-se, in casu, à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à Correição Parcial. Provimento.
Espero ter ajudado.
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