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A expressão se encontra parcialmente descrita, pois se trata do brocardo jurídico "nullum crimen, nulla poena sine lege".
Está associado ao princípio da anterioridade da lei penal, previsto na CF (art. 5º, XXXIX) e Código Penal (art. 1º).
Traduzido literalmente diz: "nulo crime, nula pena sem lei", ou seja, é nulo o crime e a pena sem lei. No caso, essa lei que define o tipo deve ser anterior ao fato e deve prever a sansão do crime.
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