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o termo “norma” aparece para designar três espécies de norma: regras (regras de gramática, de jogo); prescrições (mandamentos, proibições e permissões = normas de conduta) e diretrizes (normas técnicas).
Os princípios constitucionais são os valores básicos da ordem jurídica. Incluem os princípios políticos-constitucionais (ou fundamentais) e os princípios jurídicos-constitucionais. Os princípios políticos-constitucionais são os valores do estado democrático de Direito (respeito aos direitos e garantias fundamentais).
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