Bernardo, empregado da empresa G, exerce a função X há onze anos ininterruptos, recebendo adicional de insalubridade pelo exercício dessa função. Neste mês, Bernardo se surpreendeu, porque passou a não receber mais o referido adicional, uma vez que foi descaracterizada a insalubridade pelo exercício da função X por ato de autoridade competente. Neste caso, de acordo com entendimento sumulado do TST... (Ref.: 202015411583) Ocorreu flagrante ofensa ao direito adquirido, bem como ao princípio da irredutibilidade salarial, em razão do exercício da função por mais de dez anos ininterruptos. Ocorreu flagrante ofensa ao direito adquirido, bem como ao princípio da irredutibilidade salarial, em razão do exercício da função por mais de cinco anos ininterruptos. A empresa G deveria continuar a pagar o referido adicional por seis meses após a descaracterização, podendo somente após esse período deixar de efetuar o pagamento. A descaracterização da insalubridade repercute na satisfação do respectivo adicional sem ofensa ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. A empresa G não poderia ter deixado de efetuar o pagamento do referido adicional sem prévio aviso com antecedência mínima de trinta dias.
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a descaracterização da insalubridade repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
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