• Matéria: Direito
  • Autor: kevinsiqueira3002310
  • Perguntado 3 anos atrás

Não é considerado um princípio norteador do processo administrativo:
A) Legalidade.
B) Contraditório.
C) Eficiência.
D) Inquisitivo.​

Respostas

respondido por: mauricioeich
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Resposta:

Letra D

Explicação:

Os princípios norteadores do processo administrativo se encontram na Lei Federal 9.784/99, conforme o art. 2º, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. No âmbito constitucional, o artigo 5º, LV, garante ao acusado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, com todos os meios e recursos a ele inerentes, bem como o inciso LXXVIII desse mesmo artigo que institui a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


kevinsiqueira3002310: obrigado amigo
respondido por: malvancesar
0
Letra - D (inquisitivo)

Bizu: Limpe
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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