• Matéria: Direito
  • Autor: raphaop
  • Perguntado 9 anos atrás


Comente,
baseando-se na legislação pertinente e doutrina, se existe alguma
consequência para o sócio no exercício da função de
administrador, quando este é nomeado em cláusula expressa no
contrato social de constituição da sociedade, ou por ato separado.



lorranagama: ????????????/
lorranagama: Entendi que o Sócio Administrador tem mais responsabilidade de qualquer ato,do que os outros sócios... é isso mesmo???
Cbendela: Sim, mas quais seriam as consequencias, ou seja, o que acarretaria para ele caso realize uma má gestão? Acho que é isso que a questão pede. e que sinceramente não estou conseguindo encontrar resposta.
cosmepereira: No caso de nomeado por cláusula expressa ele só poderá ser retirado da sociedade por justa causa, quanto que tipo de punição, o artigo não relata, mas acredito que teria que ser ajuizado um processo na esfera cível.
cosmepereira: Eu postei o artigo e fiz um pequeno comentário. Não vi muito o que comentar. Eu disse que o contrato social é soberano, nao pode em hipotese alguma ser mexido, ele da poderes ao administrador e popr ai adiante. tchau.
Cbendela: Obrigado pelos esclarecimentos!
lorranagama: ok, obg!!! Vcs me ajudaram tbm....
andbrizio: Obrigado gente, me ajudou também!
Olhem esse link, também é muito útil:
http://pt.slideshare.net/MDPoah/novo-cdigo-civil-comentado
ericrafael05: Andbrizio Bom esse link ai! Obrigado!
andbrizio: ;)

Respostas

respondido por: fabianobelo1
9
Artigo 1019 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

cosmepereira: Obrigado Fabiano. Abraços
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