Comente,
baseando-se na legislação pertinente e doutrina, se existe alguma
consequência para o sócio no exercício da função de
administrador, quando este é nomeado em cláusula expressa no
contrato social de constituição da sociedade, ou por ato separado.
lorranagama:
????????????/
Olhem esse link, também é muito útil:
http://pt.slideshare.net/MDPoah/novo-cdigo-civil-comentado
Respostas
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9
Artigo 1019 da Lei
nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.019. São
irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por
cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida
judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.
Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.
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