• Matéria: Direito
  • Autor: evertonliraaraujo200
  • Perguntado 3 anos atrás

Andréa dos Santos Barbosa, brasileira, casada, desempregada, portadora da identidade 999, CPF 7585758, residente e domiciliada na Rua São Francisco, 235, Vila da Selva – Campinas – CEP 30225, laborou para a sociedade empresária “Balas de todos os tipos Ltda., localizada em Campinas, como cozinheira, de 02/02/2018 a 06/06/2019, percebendo um salário de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais. Ocorre que, em 06/06/2019, Andréa foi dispensada sem justa causa, com aviso-prévio indenizado. Contudo, mesmo após ter comparecido à empresa, por diversas vezes, para solicitar a formalização do fim do seu contrato de trabalho, não obteve êxito em receber as verbas rescisórias inerentes à ruptura contratual sem justa causa, tampouco teve acesso às guias para o recebimento do seguro desemprego e para liberação do FGTS.

Respostas

respondido por: lilax0521
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Resposta:

Neste  sentido   a  presente  demanda  se  faz  cabível  a  fim  de  ver  o   direito   da reclamante resguardado conforme os fundamentos a seguir aludidos:

Da gratuidade da justiça

Do pedido liminar

Do direito das verbas rescisórias ; do saldo do salario , aviso prévio indenizado , do 13 proporcional , do FGTS COM multa de 40%, das férias proporcionais mais 1/3constitucional , multa do artigo 477 da CLT , e do artigo 467 da CLT .

Conclusão dos cálculos ;

Saldo  de  salário 240,00+   19 ,20.  FGTS  do   saldo  de  salário+  1.200,00 aviso  prévio  indenizado+  500,00  13º proporcional+ 40,00  FGTS  sob o 13º proporcional+ 1.536,00. Valor a ser depositado  do  FGTS+  614,40 multa FGTS  + 400,00 férias proporcional e o terço constitucional é de 133,33. +  1200,00  multa 477 = total 8.782,90.

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