Andréa dos Santos Barbosa, brasileira, casada, desempregada, portadora da identidade 999, CPF 7585758, residente e domiciliada na Rua São Francisco, 235, Vila da Selva – Campinas – CEP 30225, laborou para a sociedade empresária “Balas de todos os tipos Ltda., localizada em Campinas, como cozinheira, de 02/02/2018 a 06/06/2019, percebendo um salário de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais. Ocorre que, em 06/06/2019, Andréa foi dispensada sem justa causa, com aviso-prévio indenizado. Contudo, mesmo após ter comparecido à empresa, por diversas vezes, para solicitar a formalização do fim do seu contrato de trabalho, não obteve êxito em receber as verbas rescisórias inerentes à ruptura contratual sem justa causa, tampouco teve acesso às guias para o recebimento do seguro desemprego e para liberação do FGTS.
Respostas
Resposta:
Neste sentido a presente demanda se faz cabível a fim de ver o direito da reclamante resguardado conforme os fundamentos a seguir aludidos:
Da gratuidade da justiça
Do pedido liminar
Do direito das verbas rescisórias ; do saldo do salario , aviso prévio indenizado , do 13 proporcional , do FGTS COM multa de 40%, das férias proporcionais mais 1/3constitucional , multa do artigo 477 da CLT , e do artigo 467 da CLT .
Conclusão dos cálculos ;
Saldo de salário 240,00+ 19 ,20. FGTS do saldo de salário+ 1.200,00 aviso prévio indenizado+ 500,00 13º proporcional+ 40,00 FGTS sob o 13º proporcional+ 1.536,00. Valor a ser depositado do FGTS+ 614,40 multa FGTS + 400,00 férias proporcional e o terço constitucional é de 133,33. + 1200,00 multa 477 = total 8.782,90.