Morisete, transexual,veio a realizar cirurgia médica para a modificação de sexo.Apòs a intervenção,procurou a denfesoria pretendendo alterar seu registro civil quanto ao nome e sexo
Respostas
Resposta:
O que ele vai conseguir é ter um nome social registrado.
Mas alterar o sexo bem como o nome civil ,não.
Explicação:
DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e
II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
(...)
Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.