• Matéria: Direito
  • Autor: jofelicidade2078
  • Perguntado 3 anos atrás

Morisete, transexual,veio a realizar cirurgia médica para a modificação de sexo.Apòs a intervenção,procurou a denfesoria pretendendo alterar seu registro civil quanto ao nome e sexo​

Respostas

respondido por: thomkvs
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Resposta:

O que ele vai conseguir é ter um nome social registrado.

Mas alterar o sexo bem como o nome civil ,não.

Explicação:

DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

(...)

Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.

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