A lei 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Sendo assim, é considerado um Jovem Aprendiz que atenda às normais legais aquele com idade entre:
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Todos os anos, o programa Jovem Aprendiz beneficia milhares deles. De acordo com a lei, qualquer pessoa com idade entre 14 e 24 anos pode se candidatar a uma vaga de Jovem Aprendiz, desde que esteja matriculado e cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
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