1) Sra. Joana faleceu hoje sem deixar testamento. Era casada com Sr. Pedro sob o regime de comunhão universal de bens desde 2005. Sra. Joana era mãe de João e Paula, filhos de um relacionamento com Sr. Valmir, e mãe de Ana e José, filhos também do Sr. Pedro. Possuía os seguintes bens: uma casa de praia, adquirida em 2003; uma casa de campo recebida por herança em 2006; e um apartamento no centro comprado em 2006. Como será a sucessão?
a) ( ) O Sr. Pedro terá direito à meação da casa de praia.
b) ( ) O Sr. Pedro terá direito à meação da casa de campo e do apartamento do centro.
c) ( ) O Sr. Pedro terá direito à sucessão em uma parte de todos os bens da Sra. Joana, descontada a sua meação.
d) ( ) Na parte em que tiver direito à sucessão, o Sr. Pedro receberá um quinhão equivalente aos dos descendentes que concorrem com ele.
e) ( ) A casa de praia ficará na íntegra para os filhos da Sra. Joana.
Respostas
respondido por:
8
a) VERDADEIRO - pois trata-se de regime de comunhão universal, onde se comunicam todos os bens, salvo exceções.
b) FALSO. Sr. Pedro não terá direito à meação da casa de campo, pois foi recebida como herança (art. 1668, I, Código Civil).
c) FALSO. Ele terá direito somente à meação, que consiste na metade dos bens.
d) FALSO. Sr. Pedro receberá sua parte na meação.
e) FALSO. Por se tratar de comunhão universal de bens, Sr. Pedro terá direito à meação da casa.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás