• Matéria: Direito
  • Autor: andryajamille9710
  • Perguntado 3 anos atrás

1) Sra. Joana faleceu hoje sem deixar testamento. Era casada com Sr. Pedro sob o regime de comunhão universal de bens desde 2005. Sra. Joana era mãe de João e Paula, filhos de um relacionamento com Sr. Valmir, e mãe de Ana e José, filhos também do Sr. Pedro. Possuía os seguintes bens: uma casa de praia, adquirida em 2003; uma casa de campo recebida por herança em 2006; e um apartamento no centro comprado em 2006. Como será a sucessão?


a) ( ) O Sr. Pedro terá direito à meação da casa de praia.

b) ( ) O Sr. Pedro terá direito à meação da casa de campo e do apartamento do centro.

c) ( ) O Sr. Pedro terá direito à sucessão em uma parte de todos os bens da Sra. Joana, descontada a sua meação.

d) ( ) Na parte em que tiver direito à sucessão, o Sr. Pedro receberá um quinhão equivalente aos dos descendentes que concorrem com ele.

e) ( ) A casa de praia ficará na íntegra para os filhos da Sra. Joana.

Respostas

respondido por: maarigibson
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a) VERDADEIRO - pois trata-se de regime de comunhão universal, onde se comunicam todos os bens, salvo exceções.

b) FALSO. Sr. Pedro não terá direito à meação da casa de campo, pois foi recebida como herança (art. 1668, I, Código Civil).

c) FALSO. Ele terá direito somente à meação, que consiste na metade dos bens.

d) FALSO. Sr. Pedro receberá sua parte na meação.

e) FALSO. Por se tratar de comunhão universal de bens, Sr. Pedro terá direito à meação da casa.

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